quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Documentos eletrônicos utilizados como provas em processos juridicos

Documentos eletrônicos: são todos os registros que tem como meio físico um suporte eletrônico, e são como aceitos como provas em processos jurídicos segundo o código civil brasileiro:

"Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou coisas fazem a prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão."

Para que os documentos eletrônicos possam ser aceitos como meios válidos de provas em processos jurídicos alguns requisitos são avaliados:

a) autenticidade: para comprovar a autenticidade de um documento, é necessário que este se apresente com a assinatura do responsável por ele, para documentos eletrônicos existe a assinatura digital e é ela que tem a função de autenticação;

b) integridade: para garantir a integridade dos documentos eletrônicos é necessário provar que ele não foi alterado durante seu envio ou recebimento. Esta comprovação é feita a partir da assinatura digital;

c) perenidade: está refere-se a validade da informação durante um certo tempo e depende também dos tipo de suportes que foram armazenadas;

d) tempestividade: diz respeito a verificação da efetiva data de criação do documento.


Assinatura digital?


Os documentos eletrônicos, para servirem como prova judicial, devem impedir a alteração ou eliminação de conteúdo, além de permitir a detecção de possíveis alterações. Para evidenciar a autoria e a integridade do conteúdo, são feitas assinaturas eletrônicas nos documentos eletrônicos.


A assinatura eletrônica é uma chave privada, um código pessoal e irreproduzível, onde o conteúdo está criptografado assimetricamente, e somente o receptor que obtiver a mesma chave, o código idêntico ao do emissor da mensagem, poderá abri-lo e ter acesso ao conteúdo. Foi a criptografia que deu a credibilidade aos documentos eletrônicos para que eles pudessem servir como provas judiciais, pois permite que o documento seja transmitido em meio eletrônico sem ser adulterado, de forma segura.


Para reforçar a validade da assinatura digital, esta deve ter uma certificação digital, que identifica e reconhece o documento eletrônico, e sua chave pública. O certificado digital é mais uma garantia da autenticidade e integridade do documento eletrônico.


A Medida Provisória 2.200/2 criou o sistema ICP-Brasil, ou seja, sistema de Infra-estrutura de Chaves Públicas.


MP 2.200/2:


“Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”


Este sistema valida as declarações presentes nos documentos eletrônicos certificadas junto a entidades credenciadas por este sistema, e admite a prova de autoria e integridade desses documentos em meio eletrônico quando reconhecidos e aceitos como válidos pelas partes do processo.

A seguir um vídeo de Angêlo Volpi, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), onde ele fala sobre a utilização de documentos eletrônicos como provas judiciais.






Referências


ARAÚJO, Viviane Souza de. A validade jurídica dos documentos eletrônicos como meio de prova no processo civil. Disponível em:
http://www.pucrs.br/direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos2007_2/Viviane_Souza.pdf .Acesso em: 29/11/2009.

BRASIL. Código Civil: Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Camara dos Deputados, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 03/12/2009.

BRASIL. Medida provisória n° 2200-2, de 24 agosto de 2001. BRasília: Camâra dos Deputados, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm. Acesso em 03/12/2009.

COSTA, Marcos da. Validade jurídica e valor probante de documentos eletrônicos. Disponível em: http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/validade.html. Acesso em: 03/12/2009

DOCUMENTOS eletrônicos. Disponível em : http://200.141.192.245:8080/esmec/wp-content/uploads/2009/05/3-documento-eletronico-esmec1.pdf. Acesso em: 30/11/2009

MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. O documento eletrônico como meio de prova. Disponível em: http://advogado.com/internet/zip/tavares.htm.%20Acesso%20em%2020.setembro.2007. Acesso em: 30/11/2009